segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Prova Prático-Profissional, Direito Penal, Exame 120 SP, VUNESP

PONTO 1
"A" foi processado e finalmente condenado por violação do artigo 12, caput, da Lei 6368/76, tendo o magistrado mensurado a pena em 3 anos de reclusão e 50 dias-multa, fixando o regime fechado para o início do desconto do título executório penal. A decisão transitou em julgado, estando "A" recolhido na Penitenciária do Estado de São Paulo. Tendo cumprido mais de 1/6 da pena e contando com bom comportamento e aproveitamento carcerário, postulou no juízo competente a progressão de regime, indeferida, ao argumento de se tratar de delito equiparado a hediondo, portanto sujeito às vedações constantes da lei específica.

QUESTÃO: Como advogado de "A", hoje intimado, elabore a peça de defesa pertinente.

PONTO 2
O cidadão "A" viajava de avião de carreira do Rio de Janeiro para São Paulo no mês de agosto de 2002 quando, na aproximação da Capital, passou a importunar a passageira "B", chegando a praticar vias de fato. Em virtude destes fatos, "A", ao desembarcar, foi indiciado em inquérito, como incurso no artigo 21 da Lei das Contravenções Penais – " vias de fato". Os fatos ocorreram a bordo de aeronave, e assim entendeu-se de processar "A" perante a Justiça Federal, tendo este sido condenado pela 1.ª Vara Criminal Federal da Seção Judiciária da Capital, à pena de 15 dias de prisão simples, com concessão de sursis. O acusado não aceitou nenhum benefício legal durante o processo. A r. sentença condenatória já transitou em julgado.

QUESTÃO: Elabore a peça cabível em favor de "A".

PONTO 3
"A", com 21 anos de idade, dirigia seu automóvel em São Paulo, Capital, quando parou para abastecer o seu veículo. Dois adolescentes, que estavam nas proximidades, começaram a importuná-lo, proferindo palavras ofensivas e desrespeitosas. "A", pegando no porta-luvas do carro seu revólver devidamente registrado, com a concessão do porte inclusive, deu um tiro para cima, com a intenção de assustar os adolescentes. Contudo, o projétil, chocando-se com o poste, ricocheteou, e veio a atingir um dos menores, matando-o. "A" foi denunciado e processado perante a 1.ª Vara do Júri da Capital, por homicídio simples – art. 121, caput, do Código Penal. O magistrado proferiu sentença desclassificatória, decidindo que o homicídio ocorreu na forma culposa, por imprudência, e não na forma dolosa. O Ministério Público recorreu em sentido estrito, e a 1.ª Câmara do Tribunal competente reformou a decisão por maioria de votos, entendendo que o crime deveria ser capitulado conforme a denúncia, devendo "A" ser enviado ao Tribunal do Povo. O voto vencido seguiu o entendimento da r. sentença de 1.º grau, ou seja, homicídio culposo. O V. acórdão foi publicado há sete dias.

QUESTÃO: Como advogado de "A", elabore a peça adequada.

QUESTÕES PRÁTICAS
1. Qual é o momento processual adequado para que se contradite testemunha da acusação?
2. Arrole os direitos do inimputável sujeito à internação por força de medida de segurança.
3. É possível a tentativa de contravenção?
4. Pode o Ministério Público impetrar Habeas Corpus? Explique.

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