domingo, 19 de junho de 2011

TJ/CE: Camed terá que realizar cirurgia em paciente com obesidade mórbida

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) confirmou decisão de 1º Grau para determinar que a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Nordeste (Camed) realize cirurgia de gastroplastia por videolaparoscopia em A.L.F.F.. A decisão, proferida nessa quarta-feira (1º/06), teve como relator o desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes.

A.L.F.F. alegou que sofre de obesidade mórbida e vem tendo complicações de saúde em virtude do seu peso, 121 kg. Por isso, solicitou internação à Camed para a realização da gastroplastia, mas a operadora recusou, justificando não ter obrigação de efetuar a cobertura do procedimento.

Em julho de 2009, o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza determinou à Camed a realização da cirurgia. Objetivando a reforma da sentença, o plano de saúde interpôs agravo de instrumento (nº 20865-90.2009.8.06.0000) no TJCE.

A empresa defendeu que no contrato firmado com o cliente existe dispositivo que exclui a obrigação de arcar com procedimentos referentes a rejuvenescimento, emagrecimento e repouso. Segundo a Camed, a gastroplastia enquadra-se como emagrecimento.

Ao apreciar o caso, a 2ª Câmara Cível negou provimento ao recurso. O relator do processo entendeu que a gastroplastia “vai além de um mero procedimento de emagrecimento, figurando como necessária intervenção cirúrgica para tratamento de graves patologias originadas da obesidade mórbida, que comprometem a qualidade de vida e geram risco de óbito ao paciente”.

Ainda segundo o desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, ficou comprovada a vinculação do segurado à Camed, bem como a regular situação de adimplemento. Por isso, ficou evidenciado que cabe à empresa o financiamento da intervenção cirúrgica.




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