domingo, 19 de junho de 2011

TJ/CE: Banco Bonsucesso é condenado a indenizar aposentada vítima de estelionato

O Banco Bonsucesso S/A terá que pagar indenização de R$ 1.020,00 à aposentada A.V.M., vítima de fraude. A decisão teve como relator o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Conforme os autos, a idosa recebe aposentadoria no valor R$ 510. Em junho de 2009, ela foi surpreendida com um débito de R$ 130 no benefício previdenciário, em virtude de um empréstimo feito junto ao Banco Bonsucesso.

Sentindo-se prejudicada e alegando não ter assinado nenhum contrato com a referida instituição financeira, A.V.M. ingressou com ação na Justiça, requerendo indenização de R$ 20.400,00 por danos morais. Em dezembro de 2010, o Juízo da Vara Única de Cedro concedeu em parte o pedido e condenou o banco a pagar a quantia de R$ 1.020,00.

Inconformada, a instituição interpôs apelação (nº 0003933-86.2010.8.06.0066) no TJCE. No recurso, alegou não ter havido fraude na contratação do empréstimo, uma vez que toda a documentação necessária foi apresentada.

Ao analisar o caso, a 7ª Câmara Cível do TJCE negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de 1º Grau. No voto, o relator do processo entendeu que o banco não tomou as devidas cautelas quando concedeu o empréstimo no nome da idosa. Para o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, a instituição agiu de forma negligente ao não adotar os cuidados recomendáveis em transações desta natureza. A decisão foi proferida na última terça-feira (24/05).



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