terça-feira, 7 de junho de 2011

TRT 3.ª Região: CSJT decide ser cabível indenização, na aposentadoria, de todas as férias não gozadas

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT - decidiu hoje, por unanimidade, em Sessão Ordinária realizada em Brasília, que é cabível a indenização de todas as férias não gozadas pelos magistrados, no momento da aposentadoria. Com a decisão, aqueles que deixam de gozar as férias regulamentares na época própria, por necessidade do serviço, vão poder receber os valores correspondentes a elas por ocasião da jubilação.

Na mesma Sessão, que foi transmitida ao vivo pela Internet, o CSJT abriu a possibilidade, em caráter excepcional, de servidores habilitados conduzirem veículos oficiais, a serviço dos Tribunais.

As deliberações tiveram participação do presidente do TRT-MG, desembargador Eduardo Augusto Lobato, que é conselheiro eleito do Colegiado.

Criado pela Emenda Constitucional nº 45, de 08/12/2004, o CSJT tem como função a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, atuando como órgão central do sistema.

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