A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, a condenação da União ao pagamento de verbas trabalhistas devidas a empregados terceirizados, pelas empresas MA dos Santos Serviços ME e Locação de Serviços de Construção Civil e Mineração Ltda. Elas prestavam serviços à União, mas não pagaram funcionários, que questionaram na Justiça seus direitos.
A Coordenação Trabalhista da Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU1) argumentou na defesa que foram propostas ações civis públicas contra as empresas, para resguardar os créditos trabalhistas dos empregados terceirizados. A União não deixou de fiscalizar o efetivo cumprimento dos contratos administrativos de prestação de serviços, o que afasta qualquer alegação de omissão, que leve à sua condenação.
A procuradoria ressaltou, ainda, que não há vínculo empregatício entre a União e os funcionários das empresas. A Lei de Licitações afasta a responsabilidade da União pelo inadimplemento de verbas trabalhistas e no contrato com as empresas, também consta essa mesma cláusula.
Ao julgar os pedidos das ações, as 4ª e 6ª Varas Federais de Brasília (DF) concordaram com os argumentos da PRU1.
Refs: Processos 0000157-68.2011.5.10.0006 e 0000376-87.2011.5.10.0004 - 4ª e 6ª Varas Federais do DF.
Patrícia Gripp
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