A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) em cerca de R$ 50 milhões referentes a verbas que não foram aplicadas corretamente como previa convênio firmado entre a o Ministério da Saúde (MS) e a Fundação Zerbini.
A previsão era que o dinheiro fosse utilizado no desenvolvimento de ações de saúde e implementação do SUS no âmbito do Instituto do Coração (InCor) em São Paulo. Mas os advogados da União demonstraram que as despesas registradas na prestação de contas não batiam com a finalidade a que se propunha o repasse dos recursos financeiros.
A Fundação Zerbini chegou a solicitar judicialmente a anulação dos pareceres que determinavam o ressarcimento. A entidade afirmou que as prestações de contas foram aprovadas na década de 1990 e que por diversos motivos, como a mudança de gestão administrativa de sua sede, a íntegra dos documentos solicitados pelo MS não poderia ser apresentada. A Fundação também alegou que os convênios celebrados no período de 1990 a 1994 estipulavam a obrigatoriedade de guarda dos documentos somente por cinco anos após seu encerramento dos contratos.
Nova prestação de contas
A reabertura do processo de prestação de contas pelo Ministério da Saúde ocorreu em virtude do Relatório de Perícia Técnica Contábil, emitido em dezembro de 1995 por auditores do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), para subsidiar um Inquérito Civil Público da Procuradoria da República do Estado de São Paulo.
Diante das irregularidades apuradas, o Ministério da Saúde emitiu pareceres determinando a devolução dos recursos financeiros no valor de R$ 49.616.664,99, tendo em vista a não aprovação da prestação de contas relativa aos convênios.
Decisão
O juízo da 9ª Vara Federal Cível acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedentes os pedidos da Fundação para anular os pareces que pediam a devolução da verba. O magistrado ressaltou que a Instituição deixou demonstrar a regularidade das despesas não aprovadas pelo MS, discutindo no processo apenas a reabertura dos procedimentos de prestação de contas.
De acordo com a decisão, a prestação de contas deste tipo de Fundação, que recebe recursos públicos federais, é obrigatória, conforme artigo 70, parágrafo único, da Constituição Federal. O juiz afirmou que a aprovação anterior por órgão interno do Ministério da Saúde não impede o desarquivamento do processo de prestação de contas pra fins de controle pelo Tribunal de Contas da União. O magistrado também ressaltou que a conduta do Ministério da Saúde não merece nenhum reparo, ato administrativo do órgão que exige o ressarcimento da União em cerca de R$ 50 milhões.
A PRU3 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 0013485-32.2010.403.6100 - 9ª Vara Federal Cível de São Paulo
Bárbara Nogueira
0 Comentários. Comente já!:
Postar um comentário