A cobrança da taxa para recorrer tinha por objetivo custear parte das despesas do certame como da administração pública com a realização do concurso e baratear o custo da inscrição-Arte: Sérgio Moraes
Data da publicação: 01/06/2011
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a posse de candidatos aprovados no concurso público para preencher vagas na carreira de tecnologia militar. O certame, regulado pelo Edital de 24 de junho de 2010 do Ministério da Defesa, era questionado pelo Ministério Público Federal (MPF).
Na ação, movida contra a União e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), o MPF pretendia suspender todos os atos do concurso, por conta das taxas cobradas para interposição de recursos. Alegava que o pagamento impediria o exercício do contraditório e da ampla defesa.
A Procuradoria Seccional da União (PSU) em Uberlândia (MG) explicou à Justiça que era legal e razoável a cobrança da taxa para recorrer. O objetivo seria custear parte das despesas do certame, para amparar as despesas da administração pública com a realização do concurso e baratear o custo da inscrição, em favor de todos os candidatos.
Ponderou, também, que a suspensão dos os atos do concurso poderia causar risco de dano irreversível e grave lesão à ordem pública. A União já havia dispendido dinheiro público para fazer o concurso e a realização de outro traria mais despesas ao Erário.
A Justiça Federal em Minas Gerais acolheu os argumentos e negou o pedido do MPF e assegurou a posse dos candidatos aprovados.
Ref.: Processo nº 2344-40.2011.4.01.3803 - Seção Judiciária de Uberlândia/MG
Patrícia Gripp
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