sábado, 12 de dezembro de 2009

TRE/SC suspende concurso público


 O concurso público para a formação de cadastro de reserva do TRESC está suspenso. A informação foi dada na tarde de hoje (11) pelo presidente da Comissão do Concurso, Rodrigo Mendes dos Santos. Em nota de esclarecimento reproduzida no site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina - na parte institucional que dá publicidade aos atos do concurso - há informações sobre os motivos que levaram à suspensão. Diz a nota que  “em respeito à prestação correta e responsável de informações à sociedade, o TRESC esclarece que a referida decisão não implica qualquer juízo de valor quanto à veracidade ou não das alegações dos reclamantes, destinando-se tão somente a apurar, nos termos da Lei n. 8.666/1993, a sua procedência ou improcedência”.
As provas do concurso público para formação de cadastro de reserva do TRESC acontecem no último dias 15 de novembro. O certame recebeu 33.106 inscrições, sendo 6.012 para analista judiciário e 27.094 para técnico. O concurso destina-se à formação de cadastro de reserva para os cargos efetivos que vierem a vagar ou a serem criados no quadro de pessoal do Tribunal, durante seu prazo de validade (dois anos improrrogáveis), para exercício em todo o estado.
Em despacho proferido pelo presidente do TRESC, desembargador Cláudio Barreto Dutra, em processo administrativo onde são narradas algumas irregularidades que teriam ocorrido durante a realização das provas, ele determinou a retenção do pagamento de valores que seriam repassados a empresa Hillda Ferreira de Moura ME (MS Concursos, de Matro Grosso do Sul), contratada para organizar o certame. O presidente também  decidiu pela  suspensão do cronograma das demais fases, “até que se apurem os fatos, observando o contraditório e a ampla defesa, inclusive mediante a análise, pela Comissão de Concurso, das atas de todos os locais de prova elaboradas pela empresa contratada, visando a aferir a veracidade das informações constantes dos autos".
Para o presidente da Comissão de Concurso, a suspensão do cronograma das demais fases não significa, em princípio, que o certame será anulado ou validado. “Pela medida tomada  teremos mais prazo para apurar a fundo as denúncias de possíveis irregularidades que teriam ocorrido e, sem os atropelos para o cumprimentos dos prazos estabelecidos para cada uma das etapas do concurso”, observa Rodrigo Mendes dos Santos. (ECW/RSS)

Assessoria de Imprensa do TRESC

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