Resposta da Prova Prática 2.009/2 - Direito Tributário
Recebi este espelho de prova do nosso leitor Bruno. Muito obrigado Bruno! Isso ajudará muito os candidatos ao próximo Exame na preparação para a prova prática.
ESPELHO DA AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL
Examinando: BLOG PRESTANDO PROVA
Inscrição: 20032009
Área: Direito Tributário
Discursiva - Direito Tributário - Peça
Quesito avaliado
Faixa de Valores
Atendimento ao Quesito
1 Apresentação, estrutura textual e correção gramatical
0,00 a 0,40
2 Fundamentação e consistência
2.1 Endereçamento da ação: juiz de direito da Vara da Comarca de Rio do Sul
0,00 a 0,10
2.2 Qualificação: autor – nome da empresa, endereço, CNPJ (0,10); réu: município de Rio do Sul – SC, pessoa jurídica de direito público, endereço (0,10)
0,00 a 0,20
2.3 Descrição dos fatos
0,00 a 0,10
2.4 Fundamentos jurídicos
2.4.1 Decadência do crédito tributário (CTN, art. 150, § 4.º): jan. e fev./2003
0,00 a 0,80
2.4.2 Não incidência de ISS para transporte intermunicipal (0,50) / incidência de ICMS: CF, art. 155, II (0,50)
0,00 a 1,00
2.4.3 Fundamentação da tutela antecipada: verossimilhança das alegações –não incidência de ISS para transporte intermunicipal (0,30) – e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação – execução fiscal já ajuizada (0,30)
0,00 a 0,60
2.5 Pedido
2.5.1 Antecipação de tutela: suspensão da exigibilidade (0,20); expedição de certidão (0,20)
0,00 a 0,40
2.5.2 Citação do réu
0,00 a 0,10
2.5.3 Procedência: anulação do crédito (0,20) e confirmação da liminar (0,20)
0,00 a 0,40
2.5.4 Sucumbência: custas e honorários
0,00 a 0,10
2.5.5 Provas
0,00 a 0,10
2.6 Valor da causa
0,00 a 0,10
3 Domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema; técnica profissional demonstrada; capacidade de interpretação e exposição)
0,00 a 0,60
Discursiva - Direito Tributário - Questão 1
Quesito avaliado
Faixa de Valores
Atendimento ao Quesito
1 Apresentação, estrutura textual e correção gramatical
0,00 a 0,20
2 Fundamentação e consistência
2.1 Exoneração do dever de pagamento da multa (0,30) conforme art. 106, II, “a”, do CTN (0,30)
0,00 a 0,60
3 Domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema; técnica profissional demonstrada; capacidade de interpretação e exposição)
0,00 a 0,20
Discursiva - Direito Tributário - Questão 2
Quesito avaliado
Faixa de Valores
Atendimento ao Quesito
1 Apresentação, estrutura textual e correção gramatical
0,00 a 0,20
2 Fundamentação e consistência
2.1 João deve pagar IR pelo exercício da advocacia (0,20), conforme art. 153, III, da CF ou art. 43, II, do CTN (0,20)
0,00 a 0,40
2.2 Capacidade tributária independe da limitação do exercício da advocacia (art. 126 do CTN)
0,00 a 0,20
3 Domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema; técnica profissional demonstrada; capacidade de interpretação e exposição)
0,00 a 0,20
Discursiva - Direito Tributário - Questão 3
Quesito avaliado
Faixa de Valores
Atendimento ao Quesito
1 Apresentação, estrutura textual e correção gramatical
0,00 a 0,20
2 Fundamentação e consistência
2.1 Ação de execução indevida
0,00 a 0,20
2.2 Exigibilidade do crédito tributário suspensa pelo depósito integral da dívida (art. 151 do CTN)
0,00 a 0,40
3 Domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema, técnica profissional demonstrada; capacidade de interpretação e exposição)
0,00 a 0,20
Discursiva - Direito Tributário - Questão 4
Quesito avaliado
Faixa de Valores
Atendimento ao Quesito
1 Apresentação, estrutura textual e correção gramatical
Olá Fábio, Incluí teu blog na lista, como sugerido, do blog http://www.spconcursos.net/ e acabei incluindo também no outro meu blog (http://www.scconcursos.net/), que é sobre concursos em SC. Se puderes incluir este também no tua lista eu agradeço. Um abraço
1 Comentários. Comente já!:
Olá Fábio,
Incluí teu blog na lista, como sugerido, do blog http://www.spconcursos.net/ e acabei incluindo também no outro meu blog (http://www.scconcursos.net/), que é sobre concursos em SC.
Se puderes incluir este também no tua lista eu agradeço.
Um abraço
Postar um comentário