segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Gabarito da Prova Prático-Profissional, Direito Civil, Exame 120 SP, VUNESP

PONTO 1
Oposição de embargos de terceiro, com fulcro nos arts. 1046 e seguintes do Código de Processo Civil, para defesa do direito de propriedade de Caio. Os embargos deverão ser movidos perante o juízo da execução com pedido de suspensão do processo executivo e, ainda de desconstituição do ato constritivo praticado. No mérito, deverá o candidato sustentar que João não tem direito de propriedade sobre o imóvel, em razão de não a ter recebido e da rescisão do contrato de compromisso de compra e venda do imóvel.
PONTO 2
Interpor recurso de agravo de instrumento perante o Tribunal de Justiça do Estado, atendendo os requisitos do artigo 524 e instruído com as peças do artigo 525 do CPC. Argumentar sobre a natureza da prejudicial da prescrição, ressaltando que em se tratando de relação de consumo incide a aplicação da regra especial do artigo 27 do CDC e não aqueloutra ordinária do direito comum. Insistir em que a doença perseverou no tempo de vigência da Lei 8078/90 e sob sua égide se consumou o período qüinqüenal. Requerer também a suspensão do processo ou antecipação da tutela recursal com lastro nas circunstâncias próprias do artigo 527, III cc 558 do CPC.
A referência correta é do parágrafo segundo do artigo 331 do CPC aplicável à hipótese.
PONTO 3
Interposição de Agravo de Instrumento perante o Tribunal de Justiça do Estado, com a indicação e comprovação dos requisitos recursais específicos. Fundar a pretensão nos artigos 522, 524, 525 e 527, inciso III cc artigo 558 do CPC. Postular suspensão do processo ou tutela antecipada do pedido de reforma para realização da prova, diante da configuração dos pressupostos típicos. Desenvolver razões que ataquem a decisão recorrida, suficientes e eficientes para convencer da procedência do agravo e da convolação em definitivo da pretensão adrede invocada.
QUESTÕES
01 – Gaio deverá requerer a convocação de Assembléia Geral Ordinária, com base no permissivo do art. 123, b, da Lei nº 6.404/76, após transcorridos mais de 60 (sessenta) dias da data máxima prevista em lei. Não se admitiria a propositura de ação de prestação de contas, pois a Assembléia Geral é o foro adequado para tomar as contas dos administradores (Lei nº 6.404/76, art. 122, III).
02 – Papiniano e Ulpiano deverão deliberar, em reunião de sócios especialmente convocada para essa finalidade, a destituição de Modestino do cargo de administrador, com base no art. 1.063, § 1º do Código Civil, devendo a respectiva ata ser posteriormente arquivada no Registro Público competente.
03 – Apesar de todos os demais requisitos estarem presentes, Paulo não exerce o mesmo ramo de atividade há pelo menos três anos ininterruptos, como exige o art. 51, III, da Lei nº 8.245/91. Assim, não tem direito à renovação da locação.
04 – O prazo, de dez dias, foi suspenso pela oposição de embargos de declaração (Lei nº 9.099/95, art. 50), após transcorridos dois dias. Assim, a partir de 22.05 correm mais oito dias, recaindo o termo final em 30 de maio, sexta-feira.

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