Saiu no Blog do Dr. Maurício, e aqui também foi publicado algo a respeito.
O Cespe colocou no ar o seu diretório sobre o Exame da OAB 2.009/3, e nele previa que o Exame aconteceria de acordo com o provimento 105/2005. Isso seria bom, mas conforme podemos notar, foi mais um erro da banca examinadora, consertado hoje.
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, por suas COMISSÕES DE ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM (CEEOs), nos termos do disposto no artigo 5.º do Provimento n. 136, de 10 de novembro de 2009, editado com base na expressa autorização do art. 8.º, Parágrafo Primeiro, da Lei n.º 8.906/1994, torna público que estarão abertas as inscrições para o Exame de Ordem 2009.3, requisito necessário à habilitação para o exercício da advocacia.
Confio mais nas informações oriundas do Blog Exame de Ordem do que do próprio Cespe. Nestas últimas semanas tivemos várias informações colocadas erradas em seu site e em seguida mudadas por observação dos blogueiros de plantão.
Continuemos acompanhando esta história...
Um abraço
Fábio Schlickmann
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