quarta-feira, 22 de agosto de 2012

TJ/SC - Receptação de máquina de lavar furtada não caracteriza crime insignificante

 Um homem adquiriu uma máquina de lavar roupas furtada pelo valor de R$ 20 e achou que não haveria problemas com a Justiça. A compra do equipamento pelo valor simbólico resultou na condenação do réu por receptação. A Vara Criminal de São Miguel do Oeste sentenciou o denunciado em um ano e três meses de reclusão, substituído pelo pagamento de um salário mínimo ao Conselho da Comunidade do município. Valor este que pagaria uma máquina nova.

   Inconformado, o réu apelou para o Tribunal de Justiça. Argumentou que não há provas suficientes para comprovar o crime, bem como que o valor do bem é irrisório, devendo ser aplicado o princípio da insignificância. Contudo, os vários depoimentos, inclusive o do próprio réu confirmando a compra, foram suficientes para sustentar a condenação. Quanto ao princípio da insignificância, os julgadores lembraram que o bem custava R$ 450 na época e que, justamente por ter sido vendido a preço tão vil, é óbvio que o comprador sabia da origem ilícita do produto.

   Ainda, para aplicação do princípio sustentado pela defesa, seria necessário ausência de maus antecedentes, o que não ocorreu pois o réu já foi condenado por outro crime. A sentença foi mantida por votação unânime da 2ª Câmara Criminal, sob relatoria do desembargador Ricardo Roesler (Apelação Criminal n. 2011.094559-5).


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