A 3ª Câmara Criminal negou recurso a policial civil condenada, em primeira instância, à pena de três anos de reclusão, em regime aberto, mais multa por crime de peculato - apropriação de bens por meio de cargo público -, substituída por prestação pecuniária e de serviços comunitários.Inconformada, a policial apelou para requerer absolvição por insuficiência de provas.
A câmara manteve integralmente a sentença, em razão da "prova testemunhal farta a apontar a apropriação dos bens públicos pela apelante, em razão da função pública que exercia", como observou o relator do recurso, desembargador Torres Marques.
De acordo com a denúncia, a funcionária pública seguia reiteradamente até sua residência e a de parentes, retirava combustível da viatura que utilizava e o repassava para três carros e uma moto particulares. Além disso, presenteava familiares com munição específica de seu trabalho, armas (facão, diversas facas, alicates, chaves de fenda e uma espingarda) e outros aparelhos advindos de apreensões criminais. Até um equipamento odontológico foi retirado de delegacia e repassado a terceiro. A versão das testemunhas foi uníssona em apontar a ré como a pessoa que oferecia os "presentes". A votação foi unânime.
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