O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a pagar R$ 4.203.456,94 à Construtora Nordeste Ltda (Conort), que alegou uma situação de quase insolvência devido inadimplência remanescente de 2006, referente a contrato firmado, executado, porém não pago, para construção de casas populares. A decisão é do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Cícero Macedo Filho.
A Conort alegou, em síntese, ter sido vencedora em processos licitatórios para a construção de Unidades de Habitação Popular, firmados através da Secretaria de Trabalho, Habitação e Assistência Social (Sethas). Disse ainda a empresa que tais contratos não foram honrados pelo ente público, que até o presente momento continua inadimplente.
O montante superior a quatro milhões, segundo ela, refere-se ao valor total devido, que chega a R$ 2.355.307,51, além de prejuízo de de R$ 1.848.149,43, em razão da perda, roubo ou deterioração do material adquirido para a execução das obras. Esses valores se referem ainda às medições ainda não pagas, os juros e multas.
Ao contestar o pedido, o Estado aduziu, entre outras coisas, que a Conort não provou que a obra foi efetivamente executada, concluída e recebida. E afirmou ainda que as obras não sendo efetivamente recebidas não há como provar que foram concluídas.
O juiz Cícero Macedo destacou, ao deferir o pedido, que a farta documentação acostada aos autos é suficiente para comprovar que o Poder Público Estadual está se locupletando ilicitamente ao não efetuar os pagamentos à empresa contratada, tendo em vista que há prova substancial da entrega, ao menos em termos de aceitação provisória, das obras realizadas.
“A rigor, os serviços foram prestados, e ainda que tenha havido a aceitação somente parcial, tal fato não significa que tenha o ente público o poder de não efetuar o pagamento, pois queira-se ou não, houve, sim, a prestação do objeto contratado, e o não pagamento equivale, em termos práticos, colocar a autora em situação de risco potencial, já que precisa honrar todos os compromissos”, assinalou Cícero Macedo.
Processo nº 0802980-66.2011.8.20.0001
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