O juiz Ibanez Monteiro da Silva, 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que Estado do Rio Grande do Norte que garanta e viabilize, imediatamente, o fornecimento da alimentação especial - fórmula de aminoácido - recomendada a um bebê, na quantidade e enquanto durar a prescrição. Determinou ainda a notificação a Diretora da UNICAT para cumprir esta decisão.
O autor afirmou que é portador de Enterocolite do Recém Nascido (CID 10-E 23.2), necessitando fazer uso de 12 latas de "fórmula de aminoácido" (alimentação especial), conforme laudo médico e recomendação de nutricionistas. Depois da fundamentação pediu deferimento de liminar para determinar o custeio e o fornecimento de 12 latas por mês da fórmula de aminoácido (alimentação especial), com sua confirmação no julgamento final de mérito.
Para o magistrado, o dever da Administração de concretizar o direito à saúde dos cidadãos, imposto pela Constituição, não pode ser inviabilizado através de entraves burocráticos ou qualquer outra justificativa, pois o que a Constituição impõe é a obrigatoriedade do Estado de garantir a saúde das pessoas, seja através de uma boa e eficiente qualidade do serviço de atendimento ou pela aquisição de medicamentos, quando indispensáveis à efetiva garantia da saúde de qualquer cidadão, para melhor lhe servir e não para aumentar seus sofrimentos e angústias. (Processo nº 0803909-65.2012.8.20.0001)
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