Uma criança diagnosticada com a chamada Síndrome de Turner, que afeta o crescimento e o funcionamento de alguns órgãos, ganhou o direito de receber o tratamento pelo Estado, após uma Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público e acatada pela Vara Cível da Comarca de Apodi.
O Estado, por sua vez, moveu recurso (), junto ao TJRN, alegando que o medicamento pleiteado integra a lista de remédios fornecidos pela UNICAT, e que, o que ocorreu foi apenas a falta de disponibilidade do insumo. No entanto, já teriam sido adotadas medidas administrativas para normalizar seu fornecimento.
A decisão ressaltou que é “imprescindível” a utilização da medicação Somotropina Humano (hormônio do crescimento), de forma ininterrupta, assim como consta em laudo emitido pela médica endocrinologista pediátrica que acompanha a situação clínica da paciente.
A doença é registrada em 1 a cada 3 mil nascimentos e gera baixa estatura, retardamento mental, além das genitálias que permanecem juvenis e ovários atrofiados e desprovidos de folículos. Portanto, essas mulheres não procriam, exceto em poucos casos relatados de Turner férteis; devido à deficiência de estrógenos (hormônio feminino) elas não desenvolvem as características sexuais secundárias ao atingir a puberdade.
Os desembargadores ressaltaram a Lei nº 8.080⁄90, que criou o Sistema Único de Saúde, diante das exigências do parágrafo único do artigo 198 da Constituição Federal, o qual reforça a obrigação do Estado à política de gestão de aplicação de recursos mínimos para as ações e serviços públicos de saúde.
Desta forma, o dispositivo constitucional não pode significar apenas uma norma programática, mas deverá surtir seus efeitos concretos, segundo a decisão.
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