A juíza Karyne Brandão, designada para a 12ª Vara Cível de Natal, julgou improcedente um pedido de indenização contra a Multi TV Comunicação Ltda, após um telespectador denunciar que foi enganado e exposto ao ridículo durante um programa da grade da emissora.
O autor afirmou que no dia 12 de junho de 2009 participou do programa “Vida Boa”, que anunciou a promoção denominada "Mossoró Cidade Junina" oferecendo como prêmio ao vencedor uma viagem com acompanhante, hospedagem, alimentação, traslado, acesso ao show da Banda Calipso, camarote, além de ingressos para assistir ao espetáculo teatral "Chuva de Bala em Mossoró".
Ainda segundo ele, os interessados em participar deveriam ligar para a emissora e cantar uma música junina ao vivo, considerando-se vencedor aquele que tivesse a melhor peformance musical. Por meio de telefone, o autor participou da promoção cantando no programa a música "olha pro céu meu amor", do cantor e compositor Luiz Gonzaga, tendo sido muito aplaudido e elogiado pela apresentadora, deixando-o muito confiante de que seria o vencedor da promoção.
Mas, no dia 18 de junho de 2009, data em que seria divulgado o resultado da promoção, a apresentadora mudou o critério para definir o vencedor, passando a afirmar que a definição se daria através de sorteio, não pela avaliação da performance musical. Ao final, o vencedor da promoção foi o participante que teve o pior desempenho.
Ele pediu indenização por danos morais, mas a juíza destacou que para que uma conduta jurídico seja capaz de causar danos à esfera moral esta deve ocorrer em circunstâncias tais que evidenciem ter o ato ilícito afetado de modo grave direito da personalidade da pessoa ofendida, o que não foi o caso.
Processo n.º 0021462-66.2009.8.20.0001
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