A 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC acolheu recurso de um homem contra madeireira e a condenou a arcar com a locação de um novo teto para a família do apelante, durante o trâmite do processo. O homem realizara uma reforma completa da morada, recém-adquirida, com madeiras da apelada. Todavia, após um ano e meio, a habitação foi interditada pelos bombeiros, por apodrecimento dos materiais e ameaça de vir abaixo.
O relator da apelação, desembargador Luiz Fernando Boller, observou que, de acordo com documentos dos autos, “a residência encontra-se em avançado estado de deterioração, sendo aconselhável que o local seja desocupado, devido à possibilidade de desenvolvimento de doenças pelo excesso de esporos de fungos no ambiente”. Acrescentou que “por existirem janelas e portas que ajudam na ventilação, a madeira das paredes perdeu parte de sua umidade, mas também foi atacada por fungos manchadores e emboloradores, os quais se desenvolvem em condições de umidade inferiores à ideal para fungos apodrecedores”. Até o assoalho apresentou graves problemas.
A avaliação do material indicou a deterioração avançada, “inadmissível para uma construção nova”, ao passo que “o ataque de microorganismos indica que as madeiras de pínus e araucária utilizadas na construção da residência em questão não passaram por nenhum tratamento preservativo para evitar tais danos”.
De acordo com os autos, a família, “seja em razão da possibilidade de desabamento - consequência do apodrecimento da estrutura de madeira -, seja em razão do aparecimento de fungos capazes de causar doenças respiratórias”, tem de desocupar a residência para sua própria proteção, ou ainda para viabilizar a restauração da estrutura. A madeireira deverá pagar R$ 580 mensais para a família alugar outra morada. A decisão foi unânime (AI n. 2009.039324-9).
0 Comentários. Comente já!:
Postar um comentário