O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da capital, Geraldo Antônio da Mota, determinou ao município de Natal que implante no contracheque de um operador de áudio, pertencente aos quadros da Câmara Municipal, um adicional de insalubridade, no percentual de 10% sobre o vencimento de cargo efetivo. O montante deve ser pago em parcelas vincendas e vencidas, estas últimas com observância ao período de desempenho da atividade laboral insalubre.
O servidor público municipal aduziu, em síntese, que exercendo o cargo de operador de áudio, desde 1987 e que sua atividade consiste em acompanhar, com headphones e head set, todas as sessões legislativas, administrativas e solenes, nos períodos matutino e vespertino. Desta forma, alegou, fica de maneira recorrente exposto aos ruídos emitidos nestes atos, em níveis superiores aos legalmente previstos.
Ele adicionou aos autos um exame médico específico, que apontou que teve redução de sua capacidade auditiva. O juiz Geraldo Mota considerou que o autor encontra-se com danos à saúde, decorrente de perda auditiva e que a insalubridade é instituto jurídico que tem como fato gerador o acréscimo salarial decorrente de contato com elementos absolutamente que são nocivos à saúde do trabalhador.
Processo nº 0019681-09.2009.8.20.0001
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