quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Segunda Turma define que acidente ocorrido fora da rota trabalho-residência não é acidente de trabalho


A Segunda Turma do TRT10ª Região negou pedido de ex-empregado de empresa de comércio de cartões telefônicos para reconhecimento de acidente de trabalho. O ex-empregado, que sofreu acidente de carro quando retornava do trabalho, pediu que o incidente fosse reconhecido como “acidente de percurso”.
Os desembargadores que analisaram o caso negaram o pedido do trabalhador porque, apesar de o acidente ter ocorrido quando do retorno do trabalho para casa, o condutor do veículo havia se desviado do trajeto para realizar outras atividades.
Segundo o desembargador redator do acórdão, Alexandre Nery de Oliveira, “o efetivo desvio da rota trabalho-residência, ainda que para afazeres regulares, afasta a caracterização do acidente de trânsito como de trabalho”.
A decisão da Turma confirma sentença da 21ª Vara do Trabalho de Brasília, de autoria da juíza Elke Doris Just.
O processo pode ser consultado na página inicial deste site, no campo numeração única, a partir do preenchimento dos seguintes campos: nº 1911, ano 2009, vara 021.
(Texto de Rafaela Alvim)

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