A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou a decisão da Comarca de Criciúma que determinou que o Estado forneça o medicamento "Humira 40mg" a Samuel Burato. Portador de espondilite anquilosante, inflamação na coluna vertebral e nas articulações sacroilíacas, que pode atingir os olhos e as válvulas do coração, ele precisa do uso constante do remédio, de altíssimo custo.
Samuel ajuizou a ação após o diagnóstico da doença, que atinge seis em cada 1000 homens, com frequência maior entre os 15 e 40 anos. O problema impede Samuel de trabalhar. Ele mora com os pais, e a família tem apenas a aposentadoria do pai pela Previdência Social. A liminar que obrigava o Estado a fornecer o remédio foi confirmada e houve apelação.
Em seus argumentos, o Estado afirmou não ser absoluto nem irrestrito o direito à saúde, que deve ser garantido através de políticas públicas. Disse ser essencial a existência de uma fonte de custeio, e defendeu a necessidade da prescrição do remédio por médico do SUS, além da apresentação mensal de receituário, para avaliação da necessidade do tratamento.
O relator, desembargador Wilson Augusto do Nascimento, entendeu que apenas a exigência de apresentação periódica da receita médica deve ser acolhida. Contudo, a Câmara fixou uma frequência de três meses, e não mensal, para a apresentação do receituário.
Para Nascimento, a necessidade da medicação ficou clara pela manifestação do perito nomeado na ação, que afirmou não existir remédio substituto do "Humira 40mg", e que a falta do tratamento pode levar à piora do quadro clínico de Samuel, bem como colocar sua vida em risco. (Ap. Cív. n. 2009.016350-5)
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