A Associação Hospitalar Angelina Meneguelli, de Rio do Sul, terá que pagar R$ 30 mil em indenização ao casal Generino Ignazuczk e Leonilda Kaleski Ignazuczk e à filha deles, que ficou com sequelas após injeção aplicada ao ser internada na instituição, quando ainda era bebê. A decisão da 2ª Câmara de Direito Civil reformou a sentença da Comarca de Rio do Sul, e prevê, ainda, o pagamento de pensão no valor de um salário-mínimo, até a data em que a menor completar 14 anos.
Os pais ajuizaram a ação em 2004, quando constataram problemas na perna esquerda da menina, inclusive encurtamento, o que provocou dificuldades no desenvolvimento da criança. Internada na Associação com oito meses de idade, em 1998, devido a uma pneumonia, a menina recebeu um medicamento através de injeção aplicada na perna e, mesmo demonstrando dor, foi liberada dois dias depois.
Atendida em outro hospital um dia depois, com um edema na coxa esquerda, foi encaminhada ao hospital regional do Município. Lá, os médicos confirmaram uma infecção que levou à ocorrência de uma artrite séptica no quadril esquerdo. Esses fatos foram comprovados pela perícia que, no entanto, não deu parecer conclusivo quanto à ligação entre o atendimento pela Associação e a doença.
O relator da apelação, desembargador Sérgio Izidoro Heil, reconheceu os argumentos apresentados pelos autores e entendeu que, mesmo inconclusivo, o laudo trouxe subsídios importantes, em especial quanto às possíveis origens da infecção. Heil afirmou que apesar de a injeção não ser a causa mais comum da artrite séptica em recém-nascidos, ela foi o motivo mais razoável apontado pelo perito, por ser muita coincidência a infecção na articulação mais próxima ao local da aplicação do medicamento.
Heil destacou, ainda, que o hospital não apresentou dados que excluíssem a sua responsabilidade, e “(...) assim sendo, apesar de a doença que atingiu a apelante ter mais de um fator desencadeador, certo é que o aparecimento da moléstia coincide com a época da aplicação da injeção na menor, em local no qual foi constatada a Artrite Séptica, a levar à conclusão da existência de nexo de causalidade entre o atendimento e a moléstia que a afetou”, concluiu o relator.
Os magistrados definiram os valores da condenação – R$ 20 mil para a menor e R$ 5 mil a cada um dos genitores, corrigidos monetariamente e aplicados juros legais a contar de 10-4-1998 -, bem como pensão devida à criança. Cabe recurso aos tribunais superiores. (Ap. Cív. n. 2007.056944-0)
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