A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da Comarca de Tubarão, que condenou o Estado de Santa Catarina a fornecer gratuitamente os medicamentos Geodon 80mg e Lamitor 25mg na quantidade e periodicidade prescritas, em favor de uma mulher portadora de esquizofrenia.
A doença é um transtorno psíquico severo, que se caracteriza por alterações do pensamento, alucinações (visuais, auditivas e cinestésicas), delírios e perda do contato com a realidade. A autora afirmou que os fármacos não são fornecidos gratuitamente pelo SUS, e que não possui condições financeiras para comprá-los.
Tais medicamentos são imprescindíveis à manutenção de sua vida. O Estado alegou que os remédios seriam fornecidos gratuitamente, e que não há prova de que tenha havido requerimento administrativo. Ademais, disse ser necessária a prestação de contracautela, com a comprovação periódica da necessidade dos fármacos pela paciente.
“Quanto ao fornecimento contínuo das drogas, deverá o autor apresentar perante o órgão de saúde do réu, a cada três meses, atestado médico atualizado apto a demonstrar que subsiste essa exigência”, anotou o relator da matéria, desembargador substituto Rodrigo Collaço.
O magistrado ressaltou que, uma vez identificada a necessidade e utilidade da demanda, justifica-se a condenação do Estado tal como estabelecida na origem. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.013029-4)
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