segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Prova Final: Justa Causa

Segunda-feira é dia de Programa Prova Final aqui no Blog Prestando Prova!

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta o Curso de Direito do Trabalho com o tema "Justa Causa", apresentado pelo professor de Direito do Trabalho Leone Pereira.
O professor vai tratar hoje sobre extinção do contrato individual do trabalho. Explica que a CLT utiliza o termo rescisão para qualquer forma de extinção do contrato de trabalho.
Despedida por justa causa é uma das formas do poder disciplinar do empregador. O professor Leone Pereira explica que são três penalidades que o empregado está sujeito, advertência verbal ou escrita; suspensão disciplinar (período máximo de 30 dias) e a despedida por justa causa.
Vai tratar ainda dos requisitos: objetivo, que trata da conduta do empregado, levando em consideração a gravidade da conduta e a tipicidade da conduta; o requisito subjetivo, que é o envolvimento do empregado, apurando a autoria da conduta, se o ato é doloso ou culposo; e por fim o requisito circunstancial, que deverá observar as aplicações da penalidade pelo empregador, sendo necessária a proporcionalidade entre a pena e a conduta, a dosimetria da Pena (imediaticidade da punição; ausência do perdão tácito, logo após o conhecimento e a apuração da falta grave a justa causa devera ser imediatamente aplicada sob pena de perdão tácito); singularidade da punição – non bis in idem; inalterabilidade prejudicial da punição aplicada; caráter punitivo pedagógico das penalidades aplicadas.
Ainda vai explicar algumas das hipóteses de justa causa. Lembrando que o aluno deverá buscar na CLT todas as hipóteses, que são ato de improbidade; incontinência de conduta; mau procedimento; negociação habitual, por conta própria ou alheia, sem permissão do empregador; condenação criminal, transitada em julgado, desde que não tenha havido suspensão da execução da pena; desídia; embriagues habitual e em serviço (álcool ou substancia); violação de segredo da empresa; abandono de emprego objetivo; ato de indisciplina ou de insubordinação; ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra qualquer pessoa no ambiente de trabalho; ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador ou superior hierárquico no ambiente de trabalho ou fora dele; prática constante de jogos de azar.
Portanto, não vá perder o Programa Prova Final de hoje, pois certamente o professor Leone Pereira vai tratar de questões que irão ser objeto de questões de provas que você está se preparando para enfrentar.



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