Da redação da Tribuna do Advogado
A juíza Sandra Meirim, da 29ª Vara Federal, extinguiu sem resolução do mérito ação popular ajuizada pelos líderes do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito no Rio de Janeiro (MNBD), Ricardo Pinto da Fonseca e Fabio Pinto da Fonseca. Além disso, os autores foram condenados a pagar o décuplo das custas por litigância de má-fé, bem como honorários advocatícios no percentual de 20% sobre o valor da causa. Somando-se os valores, chega-se ao total de R$ 12 mil.
Leia aqui a sentença.
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