O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendeu a continuação das obras de instalação do empreendimento Unidade de Reciclagem, Tratamento e Destinação Final de Resíduos (URTDF), na cidade de Ponta Grossa (PR). O ministro considerou que, tratando-se do meio ambiente, deve prevalecer o princípio da precaução, especialmente quando está em causa um aquífero subterrâneo. “Nada é preciso dizer acerca do valor da água, que já vem se tornando escassa”, complementou.
No caso, professores da Universidade Estadual de Ponta Grossa e outros cidadãos ajuizaram ação popular contra o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e a empresa Ponta Grossa Ambiental Ltda., com o objetivo de anular o licenciamento concedido para a construção de um aterro sanitário no município, localizado na área de entorno do Parque Nacional dos Campos Gerais. Pediram, ainda, que a empresa providenciasse a recomposição do local.
Em decisão liminar, o juiz federal substituto determinou a suspensão de todas as atividades de instalação no local licenciado pelo IAP. “Na tutela do meio ambiente não se pode aguardar a ocorrência do dano, principalmente porque os mecanismos da tutela de reparação não são aptos a possibilitar a recuperação do meio ambiente pós-degradação”, assinalou na sentença.
Entretanto, essa decisão foi suspensa no julgamento de agravo de instrumento interposto pela empresa e pelo IAP. “Verifico que não há notícia de eventual licença de operação emitida pelo IAP, mas apenas licença de instalação, o que significa que não há risco imediato de produção dos impactos ambientais decorrentes do funcionamento do aterro sanitário”, observou o juiz federal. Dessa forma, as obras foram retomadas em agosto de 2009.
Ibama
Em cumprimento à Recomendação n. 2/2009 da Procuradoria da República no município de Ponta Grossa, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio da Superintendência do Paraná, embargou as obras do empreendimento.
A empresa Ponta Grossa Ambiental Ltda. ajuizou ação contra a autarquia federal, pedindo a anulação da decisão administrativa que embargou a instalação e o reconhecimento judicial de alegada insubsistência no tocante aos fundamentos das decisões levantadas pelo Ibama.
O juiz do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, reconhecendo a existência de conexão, adotou os fundamentos da decisão proferida na ação popular e autorizou a continuação das atividades de instalação do aterro sanitário. É essa decisão que o Ibama conseguiu suspender no STJ.
No caso, professores da Universidade Estadual de Ponta Grossa e outros cidadãos ajuizaram ação popular contra o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e a empresa Ponta Grossa Ambiental Ltda., com o objetivo de anular o licenciamento concedido para a construção de um aterro sanitário no município, localizado na área de entorno do Parque Nacional dos Campos Gerais. Pediram, ainda, que a empresa providenciasse a recomposição do local.
Em decisão liminar, o juiz federal substituto determinou a suspensão de todas as atividades de instalação no local licenciado pelo IAP. “Na tutela do meio ambiente não se pode aguardar a ocorrência do dano, principalmente porque os mecanismos da tutela de reparação não são aptos a possibilitar a recuperação do meio ambiente pós-degradação”, assinalou na sentença.
Entretanto, essa decisão foi suspensa no julgamento de agravo de instrumento interposto pela empresa e pelo IAP. “Verifico que não há notícia de eventual licença de operação emitida pelo IAP, mas apenas licença de instalação, o que significa que não há risco imediato de produção dos impactos ambientais decorrentes do funcionamento do aterro sanitário”, observou o juiz federal. Dessa forma, as obras foram retomadas em agosto de 2009.
Ibama
Em cumprimento à Recomendação n. 2/2009 da Procuradoria da República no município de Ponta Grossa, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio da Superintendência do Paraná, embargou as obras do empreendimento.
A empresa Ponta Grossa Ambiental Ltda. ajuizou ação contra a autarquia federal, pedindo a anulação da decisão administrativa que embargou a instalação e o reconhecimento judicial de alegada insubsistência no tocante aos fundamentos das decisões levantadas pelo Ibama.
O juiz do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, reconhecendo a existência de conexão, adotou os fundamentos da decisão proferida na ação popular e autorizou a continuação das atividades de instalação do aterro sanitário. É essa decisão que o Ibama conseguiu suspender no STJ.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
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