A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou parcialmente sentença da Comarca de Blumenau e condenou Jaime Reiter ao pagamento de indenização e pensão vitalícia mensal ao jardineiro Artur Hoefter. Por ter sido atropelado, ele receberá 30 salários-mínimos a título de danos morais, e meio salário-mínimo de pensão desde o acidente.
De acordo com os autos, em abril de 1991, naquela cidade, Jaime perdeu o controle de seu veículo em uma curva e, após tentar freá-lo, invadiu a pista contrária, onde se encontrava o jardineiro de bicicleta. Apesar da tentativa, o motorista não conseguiu evitar a colisão. Artur afirmou ter ficado com a mobilidade do braço direito comprometida, além de passar dificuldades para conseguir emprego.
Em sua apelação, Jaime alegou ser a vítima a responsável pelo acidente, pois esta cruzara a pista contrária. Disse, também, não conseguir arcar com os valores indenizatórios arbitrados. Alternativamente, pleiteou o reconhecimento da culpa concorrente.
A relatora da matéria, desembargadora substituta Denise Volpato, lembrou que, apesar da precariedade de outras provas, o boletim de acidente de trânsito é consistente o bastante para manter a sentença. Para ela, somente elementos robustos contrários poderiam reverter esse entendimento, o que não ocorreu.
“Não há falar, também, em culpa concorrente, eis que o apelante foi o único responsável pelo acidente, haja vista ter o conjunto probatório demonstrado ter ele invadido a contramão de direção, vindo a atropelar o requerente, que trafegava com sua bicicleta, não havendo qualquer indício a apontar a participação culposa do requerente no acidente”, anotou a magistrada.
Por fim, a Câmara decidiu reduzir a pensão, em razão da condição financeira do motorista, e também por conta de o jardineiro já receber aposentadoria. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2003.014989-9)
0 Comentários. Comente já!:
Postar um comentário