Uma mulher presa no Piauí sob a acusação de fazer parte de uma quadrilha de tráfico de drogas teve habeas corpus concedido pelo desembargador convocado Celso Limongi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele constatou que os argumentos que fundamentaram a prisão preventiva de Maria Araújo Miranda são genéricos e “sem nenhuma relação concreta com a paciente”. Para o magistrado, deve existir base objetiva e atual entre o direito de liberdade e a comprovação do perigo de a acusada ficar em liberdade, o que, neste caso, não ficou demonstrado.
Inconformada com a prisão cautelar, a defesa de Maria Miranda recorreu ao STJ, alegando constrangimento ilegal por falta de justa causa. O advogado sustentou que ela não praticou o crime que lhe foi imputado e, além disso, é primária, sem antecedentes criminais, com profissão lícita e residente no distrito da culpa.
Ao analisar o pedido, o desembargador Celso Limongi afirmou: “A despeito das repetidas referências no processo da existência de uma organização criminosa, da busca que se fez no estabelecimento comercial da ré, não se aprendeu senão telefones celulares, uma motocicleta, papéis, documentos, um facão e nenhum grama de entorpecente, de sorte que, também por esta evidência, não se pode inferir extrema ou intensa nocividade social da conduta que é imputada à paciente”.
O desembargador convocado salientou que Maria Miranda está colaborando com a Justiça e que não foram encontrados elementos fortes o bastante para sustentar a prisão cautelar. “A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que afirmações genéricas, repetições do texto legal e presunções sem elo com a realidade não servem à decretação da prisão preventiva”, destacou.
Como a prisão preventiva é medida excepcional e deve ser decretada somente quando estiver devidamente baseada em requisitos legais, conforme o princípio constitucional da presunção de inocência ou da não culpabilidade, o desembargador Celso Limongi concedeu o habeas corpus. A acusada vai ficar em liberdade até o trânsito em julgado da ação penal, que tramita na Comarca de Parnaíba, mediante o compromisso de comparecer a todos os atos do processo.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Piauí, Maria Miranda, conhecida como “Maria Cobra”, supostamente integra uma organização criminosa com diversos níveis de hierarquia e de distribuição de tarefas e lucro obtidos com as drogas, agindo em vários municípios piauienses e também do Ceará. A prisão preventiva da acusada foi decretada com base no risco concreto de fuga, assim como na garantia da ordem pública, uma vez que, segundo informações contidas no processo, haveria fortes evidências de que o tráfico de entorpecentes seria o meio de vida de alguns integrantes da família da ré.
Inconformada com a prisão cautelar, a defesa de Maria Miranda recorreu ao STJ, alegando constrangimento ilegal por falta de justa causa. O advogado sustentou que ela não praticou o crime que lhe foi imputado e, além disso, é primária, sem antecedentes criminais, com profissão lícita e residente no distrito da culpa.
Ao analisar o pedido, o desembargador Celso Limongi afirmou: “A despeito das repetidas referências no processo da existência de uma organização criminosa, da busca que se fez no estabelecimento comercial da ré, não se aprendeu senão telefones celulares, uma motocicleta, papéis, documentos, um facão e nenhum grama de entorpecente, de sorte que, também por esta evidência, não se pode inferir extrema ou intensa nocividade social da conduta que é imputada à paciente”.
O desembargador convocado salientou que Maria Miranda está colaborando com a Justiça e que não foram encontrados elementos fortes o bastante para sustentar a prisão cautelar. “A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que afirmações genéricas, repetições do texto legal e presunções sem elo com a realidade não servem à decretação da prisão preventiva”, destacou.
Como a prisão preventiva é medida excepcional e deve ser decretada somente quando estiver devidamente baseada em requisitos legais, conforme o princípio constitucional da presunção de inocência ou da não culpabilidade, o desembargador Celso Limongi concedeu o habeas corpus. A acusada vai ficar em liberdade até o trânsito em julgado da ação penal, que tramita na Comarca de Parnaíba, mediante o compromisso de comparecer a todos os atos do processo.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Piauí, Maria Miranda, conhecida como “Maria Cobra”, supostamente integra uma organização criminosa com diversos níveis de hierarquia e de distribuição de tarefas e lucro obtidos com as drogas, agindo em vários municípios piauienses e também do Ceará. A prisão preventiva da acusada foi decretada com base no risco concreto de fuga, assim como na garantia da ordem pública, uma vez que, segundo informações contidas no processo, haveria fortes evidências de que o tráfico de entorpecentes seria o meio de vida de alguns integrantes da família da ré.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
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