segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

Questões passíveis de recurso!

Vou colocar abaixo os links de algumas fundamentações para recurso da prova objetiva do Exame da OAB 2.009/3.









Sobre esses fundamentos, é preciso destacar o seguinte:

1) O ideal é que cada candidato redija o seu próprio recurso, utilizando apenas a base da fundamentação. A tentação do "Ctrl + C" e "Ctrl + V" deve ser evitada ao máximo - inclusive pelo fato de que o candidato terá um espaço de 1.000 caracteres no site do Cespe para protocolo, e muitas destas fundamentações passam muito longe disso;

2) Recorre-se de muitas questões, mas é evidente que o Cespe não acolherá todos os recursos. E fica impossível prever quantas questões serão anuladas - o que temos de concreto é que, até o último Exame, o Cespe NUNCA DEIXOU DE ANULAR QUESTÕES, e também NUNCA ANULOU SOMENTE UMA QUESTÃO. Então o número de anulações tende a maior ou igual a 2 - mas não há nada que nos garanta isso...

3) Mesmo o recurso tendo efeito ERGA OMNES - ou seja, valendo para quem nem sequer recorreu - é muito importante recorrer. Não se sabe ao certo qual o critério que o Cespe ou a OAB usa para a anulação das questões, então o volume de recursos pode ser útil nessas horas...

Um abraço
MSc Fábio Schlickmann

1 Comentários. Comente já!:

Anônimo disse...

Faltou a questão 99 na sua lista de anuláveis. abs

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