Uma leitora me perguntou hoje como funciona essa questão de anulações no Exame da OAB. Resolvi escrever um post bem detalhado sobre esse assunto, porque se para os professores e examinando mais veteranos isso é algo tranquilo, para muitos candidatos calouros isso pode gerar um pouco de confusão.
1 - Saiu o gabarito provisório hoje. Ok, e daí? Daí que AQUELES CANDIDATOS QUE ANOTARAM O SEU GABARITO NO DOMINGO poderão conferir sua pontuação e saber se vão para a prática ou não. E aqueles que não anotaram? Esses poderão conferir a lista de aprovados que será divulgada dia 1º de fevereiro. Interessante ressaltar que antigamente - nem tão antigamente, no Exame 2.008/3 ainda foi assim... - o Cespe não disponibilizava nem espaço no caderno para anotações. Hoje há um espaço para isso, embora a prova seja tão complexa que quase todo mundo acaba levando consigo o caderno no final, por estar na sala no horário em que se permite sair com o caderno...
2 - Como funciona as anulações? Primeiramente, muita gente me pergunta se em algum gabarito existe "mudança de letra" - ou seja, tipo de "A" para "B". Isso NÃO EXISTE - ou pelo menos não existiu até agora. A situação é a seguinte: ou a questão é válida, ou é anulada por completo. Neste último caso, a única coisa a se fazer é pontuar todo mundo como certo naquela questão. Imagine que você está com 49 acertos. Se anularem uma questão que você já acertou, nada acontece. Se anularem uma questão que você errou, você ganhará um ponto, e passará a ter 50 acertos. Desta forma, ninguém nunca será prejudicado com as anulações, apenas algumas pessoas podem ou não ser beneficiadas.
3 - Beleza então, mas o que fazer para que se anulem uma - ou muitas - questões? É o seguinte: no período de 2 a 4/02 abrirá o prazo para recurso. Daí você terá a chance de arguir a respeito de alguma questão que for controvertida. Esse recurso é feito no site do Cespe e tem como principal característica o seu efeito ERGA OMNES - ou seja, se anularem alguma questão, valerá para todo mundo - inclusive para quem nem sabia que aquela questão tinha problemas. Isso é justo e meio óbvio, mas é bom lembrar que nem sempre foi assim, pelo menos antigamente, aqui em SC, as anulações só se aplicavam a quem recorria - um verdadeiro absurdo, mas ainda bem que já corrigiram este problema.
4 - Tá certo, então, qual a minha chance de passar no Exame com anulações? Bem, vou usar aqui o raciocínio do Dr. Maurício, do Blog Exame de Ordem, que diz:
Candidato com 50 pontos - Independente de quantas ou quais questões o Cespe anule futuramente, quem fez 50 pontos está 100% na 2ª fase e nada pode mudar isso. Anulação de questões não gera decréscimo na nota. Ou ela se mantém a mesma ou sofre um aumento, nunca redução.
Candidato com 49 pontos - Se o cespe anular uma questão, a probabilidade de que essa questão seja uma das que você errou é de 50%. Se anular duas, 75% e se anular três, 95% de chances.
Candidato com 48 pontos - Se o cespe anular duas questões, a probabilidade de que essas questões sejam duas das que você errou é de 25%. Se anular três, 50%, e se anular quatro, 75% de chances.
Candidatos com 47 pontos - Se o cespe anular três questões, a probabilidade de que essas questões sejam três das que você errou é de 7,5%. Se anular quatro, 25%, e se anular cinco, 50% de chances.
Portanto, o lance é torcer pelo maior número de anulações possíveis. Segue histórico de anulações do Exame de Ordem do Cespe Unificado:
2006.1 = 3
2006.2 = 8
2006.3 = 3
2007.1 = 2
2007.2 = 4
2007.3 = 4
2008.1 = 3
2008.2 = 3
2008.3 = 6
2009.1 = 3
2009.2 = 2
2009.3 = ?
Nunca tivemos apenas uma anulação, o que nos faz concluir que quem está com 48 tem chances, quem está com 49 considere-se dentro. Embora eu já tenha visto gente com 49 no último Exame ficar de fora, você deve se preparar como se tivesse passado, para não perder tempo.
O que eu acho uma grande sacanagem por parte do Cespe é que quem está nesta situação só saberá se passou ou não no dia 18/02 - dez dias antes da prova prática. Por isso, não perca tempo - ao menor sinal de duvida, estude. Lembre-se que estudo nunca é demais, que tudo se aproveita no futuro e que é melhor pecar pelo excesso do que deixar para estudar dez dias antes da prova.
Quem tiver dúvida sobre essas coisas, é só pedir que eu posto algo sobre o assunto.
Um abraço
MSc. Fábio Schlickmann
1 Comentários. Comente já!:
BOM DIA,
GOSTARIA DE ENTENDER A LOGICA DA CESPE, POIS SE TEMOS UMA BARRA DE CHOCOLATE, COM 100 PEDAÇOS E VAMOS DIVIDIR ESTA BARRA PARA DUAS PESSOAS CADA UMA FICA COM 50 PEDAÇOS, MAS SE POR ACASO 3 PEDAÇOS FOREM RETIRADOS POR QUALQUER RAZÃO A BARRA PASSA A TER 97 PEDAÇOS E SE NESTE MOMENTO FOR DIVIDIR ESTA BARRA PARA DUAS PESSOAS, NÃO SERÁ MAIS 50 E SIM 47,5 PEDAÇOS PARA CADA, OU SEJA A ELIMINAÇÃO DA PARTE ESTRAGADA OU COM PROBLEMA NÃO ENTRA MAIS NO CALCULO PARA FAZER A MÉDIA. INTERESSANTE QUE O EDITAL DA PROVA INFORMA QUE É 50% OU A METADE DAS QUESTÕES VALIDAS, SE FOR RETIRADOQUALQUER QUESTÃO POR MOTIVO DE ERRO OU SEJA QUAL FOR A QUE TITULO SEJA ELIMINADA, TEM QUE A MÉDIA CAIR JUNTO, POIS SE PERMANECER COM OS 50 PONTOS PARA PASSAR PARA A 2 FASE, SAI DO QUE É INFORMADO NO EDITAL POIS A PROVA PASSA A TER MENOS QUESTÕES VÁLIDAS E NÃO TEM MAIS A MÉDIA QUE O PROPRIO EDITAL INFORMA.
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