sábado, 16 de junho de 2012

TJ/SC - TJ confirma que empresa deve pagar despesas de criança ferida em acidente

    Os pais, Alessandra Borges Fonseca e Rodrigo Coelho, ajuizaram ação em nome deles e do filho após o acidente, ocorrido em 14 de dezembro de 2010, em decorrência do qual o menino, aos dois anos, teve de amputar a perna esquerda.

   O fato aconteceu quando a mulher e a criança estavam numa calçada; assustado com o ônibus que transitava rente ao meio-fio, Nicolas apoiou-se no veículo e caiu sentado à beira do caminho.

    O motorista parou, mas a perna ficou presa na roda e, para retirá-la, a mãe pediu que o condutor desse marcha à ré. Porém, ele engatou a primeira marcha e esmagou a perna do menino, o que resultou em sua amputação.

   A São Marcos recorreu da concessão de liminar que obrigou a empresa a custear todo o tratamento médico, pedido negado pelo relator, desembargador substituto Stanley da Silva Braga.

   Segundo o magistrado, embora haja controvérsia sobre o ponto do choque - se rente ao meio-fio ou na pista de rolamento -, para a responsabilidade objetiva da empresa, pessoa jurídica concessionária de serviço público, basta que restem evidenciados o dano, a conduta e o nexo causal.

    "No caso concreto, os elementos constantes dos autos revelam ser incontroversa a ocorrência do sinistro, bem como o nexo de causalidade, especialmente diante do contido no boletim de ocorrência, nas fotografias, no laudo pericial e nos prontuários médicos; de outro lado, não logrou êxito a recorrente em demonstrar, por ora, a culpa exclusiva da vítima", concluiu o relator. A ação original continuará em trâmite em 1º grau, até o julgamento do mérito. (AI n. 2011.020699-8)


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