quarta-feira, 27 de junho de 2012

Lei cria cargos no Ministério Público Militar


 
Dispõe sobre a criação de cargos no quadro do Ministério Público Militar.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o Ficam criados no quadro do Ministério Público Militar os cargos efetivos constantes do Anexo I desta Lei. 
Parágrafo único.  A criação e o provimento dos cargos a que se refere este artigo ficam condicionados à expressa autorização em anexo próprio da Lei Orçamentária anual para o exercício de 2012. 
Art. 2o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério Público da União. 
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  
Brasília,  25  de  junho  de 2012; 191o da Independência e 124o da República.  
DILMA ROUSSEFF
Márcia Pelegrini
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2012 
ANEXO I 
CARGO
QUANTIDADE
Procurador de Justiça Militar
1
Promotor da Justiça Militar
2
TOTAL
3

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