sexta-feira, 15 de junho de 2012

TJ/SC - Mãe que não faz tratamento para dependência química perde guarda de bebê

   A 2ª Câmara de Direito Civil confirmou, por unanimidade, sentença de comarca do Alto Vale do Itajaí, e destituiu de uma mãe portadora de HIV e dependente química o poder familiar sobre o filho, atualmente com pouco mais de um ano.

    A criança encontra-se acolhida desde o início de 2011, e recebeu atendimento médico pelo fato de a mãe biológica não ter tomado os cuidados necessários durante o pré-natal. A mulher alegou, em apelação, que pretendia mudar seu comportamento para ter o bebê de volta.

   Além desta criança, ela perdeu o direito sobre mais dois de seus quatro filhos. Desde o abrigamento do menor, ela recebeu acompanhamento de psicólogos e assistentes sociais para tratar-se da dependência química, mas não aceitou participar dos programas de assistência social nem matricular-se em escola destinada a adultos ou em cursos profissionalizantes, tendo voltado à prostituição.

    Em seu voto, o relator, desembargador Ronei Danielli, apontou a necessidade de atender ao interesse da criança, com encaminhamento a família adotiva. “Essa criança merece a chance de encontrar uma família bem ajustada, consciente acerca das necessidades mais elementares de saúde, e pronta a fornecer-lhe a devida assistência médica bem como o suporte emocional e espiritual tão importantes para um crescimento sadio, humano e digno”, afirmou o magistrado.


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