sábado, 16 de junho de 2012

TJ/SC - Cliente que sofreu queda em loja deverá ser indenizada por supermercado

   A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, em apelação sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, manteve a sentença prolatada na comarca de Blumenau que condenou o Hipermercado Big, daquela cidade, ao pagamento de indenização de R$ 15,3 mil por danos morais e materiais a Marlene Beatriz Wildgrube Carvalho. Cliente do estabelecimento, ela não avistou uma barra de contenção instalada rente ao chão, não sinalizada, e sofreu uma queda no interior da loja.

   Por conta disso, sofreu luxação no joelho direito e necessitou realizar acompanhamento médico e fisioterápico para sua plena recuperação. A autora contou também que, no momento do acidente, não recebeu qualquer amparo por parte dos funcionários e gerente do estabelecimento.

    "Resta bem evidenciada a responsabilidade do fornecedor, sobretudo porque não restou demonstrado que no local havia qualquer indicativo acerca da existência do referido obstáculo, merecendo destaque que tampouco foi providenciado atendimento médico de emergência à consumidora lesada, que foi abandonada à própria sorte em uma entidade hospitalar, sem que lhe fosse prestado auxílio por parte dos funcionários da gerência do Hipermercado Big", anotou o relator no acórdão.

   A sentença sofreu pequena alteração apenas em relação ao marco inicial da incidência dos juros de mora, que serão contados a partir da data do julgamento. A decisão foi unânime. Há possibilidade de recurso aos tribunais superiores (Apelação Cível n. 2009.065002-2).


0 Comentários. Comente já!:

Postar um comentário