A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ condenou a TV Cidade dos Príncipes a pagar R$ 10 mil a Allan Jones de Souza Soares, por danos morais decorrentes da divulgação de sua imagem no programa Tribuna do Povo, em 8-3-2006. Na ação ajuizada na comarca de Joinville, Allan afirmou que as imagens eram vexatórias, além de ser menor de idade à época dos fatos.
Sem defesa apresentada pela empresa, a indenização foi fixada em R$ 25 mil, quando então a emissora recorreu. Em sua apelação, disse não haver comprovação dos fatos. E, caso mantida a condenação, pediu a redução do valor dos danos morais. O relator, desembargador substituto Stanley da Silva Braga, entendeu que, independentemente da idade do rapaz, a TV incorreu em erro ao divulgar imagens do autor associadas à prática do crime de furto.
“Tal atitude ultrapassa a mera narrativa, pois atribui à pessoa filmada ato delitivo sobre o qual ainda não houve condenação e nem ao menos instrução probatória capaz de autorizar tal conclusão. Consabido que os órgãos de imprensa, em casos envolvendo delitos penais, muitas vezes realizam verdadeira condenação sumária pois, ao divulgarem imagens do acusado, a ele já imputam a autoria do delito e a necessidade de condenação pelo Poder Judiciário”, avaliou o relator.
Por unanimidade, a câmara acompanhou o voto do relator e apenas reduziu o valor da indenização para R$ 10 mil. (Ap. Cív. n. 2010.065761-1)
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