Um advogado de Blumenau teve de esperar uma decisão do Tribunal de Justiça para assegurar o direito aos honorários de oito ações judiciais, em que atuou em defesa de Marlene Leal. O advogado Júlio César Lopes foi procurado por Marlene para cuidar de uma série de processos, de natureza trabalhista, criminal e de família, mas não recebeu nada pelo trabalho neles desenvolvido.
A 2ª Vara Cível de Blumenau arbitrou os serviços prestados em R$ 9 mil. Apesar dos valores módicos de honorários de algumas ações, como R$ 57,05 referentes a uma ação trabalhista, a ré apelou para o Tribunal de Justiça alegando que alguns custos já haviam sido pagos e outros não deveriam ser cobrados, pois o causídico não havia participado ou apenas realizara um acompanhamento formal.
Quanto aos documentos juntados pela ré, o desembargador Eládio Torret Rocha, relator da matéria, afirmou: “Não há como considerar os recibos de fl. 48, porquanto, além de um deles haver sido firmado por pessoa estranha à lide, os pagamentos lá indicados estariam a tratar de honorários contábeis, não havendo qualquer referência à assistência jurídica desempenhada pelo autor.”
A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ entendeu que há comprovação da atuação do advogado em todos os processos, e que os valores arbitrados a título de honorários são modestos. Portanto, para o colegiado, a sentença da comarca de origem deve ser mantida intacta. A votação da câmara foi unânime. (Ap. Cív. n. 2011.005653-7)
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