Um homem receberá R$ 2 mil a título de indenização por danos morais e materiais referentes a despesas médicas e medicamentos, por ter sofrido agressões físicas da própria esposa. Segundo o autor, após 18 anos de casamento, a mulher passou a demonstrar desequilíbrio emocional, além de traí-lo.
Mas, para tentar salvar o casamento e continuar próximo da filha, ele permaneceu em casa até que, em novembro de 2007, a esposa o agrediu com socos, arranhões, tapas e mordidas, na frente da menina. Ainda, no dia seguinte, o fato foi veiculado em um programa de TV.
A mulher disse que, ao contrário do relatado, sempre foi equilibrada e nunca manteve relações extraconjugais. Acrescentou que após uma discussão o autor a jogou no chão e a agrediu, e por isso agiu em legítima defesa.
“Em que pese a alegação de haver agido em legítima defesa, verifica-se que a ré extrapolou os limites da defesa, passando a agredir o autor com mordidas e arranhões, conforme demonstram as fotografias e documentos médicos colacionados à inicial”, anotou o relator da matéria, desembargador substituto Saul Steil.
O magistrado concluiu que os ferimentos evidenciados na ré foram todos nas mãos e pulsos, o que leva a crer que o marido tentou segurá-la, buscando defender-se. A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve a sentença da comarca da Capital. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2011.101165-1)
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