Um casal de jovens, agredido por seguranças durante a realização de um festival de música no verão de 2006, em Florianópolis, será indenizado em R$ 17 mil por danos morais, materiais e estéticos, de acordo com decisão da 3ª Câmara de Direito Civil do TJ, que confirmou sentença da comarca da Capital. A condenação, solidária, recai sobre a organizadora do evento e a empresa contratada por ela para garantir a segurança do festival.
Ambas, em apelação, afirmaram que os ferimentos registrados pelos jovens foram originados em uma briga de casal, fato que obrigou a intervenção dos seguranças para evitar maiores proporções. Contudo, um policial que atendeu a ocorrência garantiu, em depoimento, não ter motivos para acreditar na alegação de briga de casal, já que os jovens conversavam amistosamente entre si quando do registro da queixa.
“Restaram satisfatoriamente comprovados os danos experimentados pelos autores, bem como o nexo de causalidade entre ambos, exsurgindo, daí, o dever de indenizar”, anotou o relator da matéria, desembargador substituto Saul Steil. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2011.078344-5)
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