A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve a sentença da comarca de Balneário Camboriú que condenou uma fábrica de móveis planejados a indenizar uma cliente cujos móveis, adquiridos da empresa, não puderam ser usados. O valor arbitrado - R$ 10,4 mil por danos morais e materiais - também foi mantido.
A câmara entendeu correta a decisão do juiz pois, em razão da proximidade das festas de fim de ano, bem como dos constrangimentos gerados da quebra de vidros e de reclamações dos condôminos acerca do barulho e sujeira para a montagem da cozinha, a cliente teve, sim, aborrecimentos que devem ser compensados com a quantia concedida.
"A casa com todos os móveis, como no caso em tela, é para todos um momento de alegria e satisfação; quando se apresenta oposição à expectativa, gera-se o dano moral, o qual não foi representado somente pela existência de defeitos nos móveis, mas também em razão do não conserto dos mesmos, já que havia sido verificado o problema", anotou o desembargador Ronei Danielli, relator da matéria. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2009.050335-2)
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