A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve a sentença da comarca da Capital que condenou o Departamento de Transportes e Terminais (Deter) ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 3,4 mil, em favor de Isabel Edith dos Santos Pereira. A autora deixara seu automóvel no estacionamento pago do Terminal Rita Maria, em Florianópolis.
Quando voltou para pegá-lo, percebeu que haviam arrombado o carro. Foram furtados o aparelho de som, uma máquina digital, dois óculos e bijuterias. O Deter, em contestação, disse que não há prova de ocorrência do dano em seu estabelecimento. No entanto, segundo o desembargador substituto Rodrigo Collaço, relator da matéria, o fato está devidamente comprovado pelo boletim de ocorrência e pelo tíquete do estacionamento.
“Há direito ao ressarcimento dos danos sofridos em razão de furto ocorrido em automóvel enquanto este encontrava-se em estacionamento pago, uma vez que houve falha no dever de vigilância e guarda dos veículos lá depositados”, concluiu o magistrado. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2012.005290-3)
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