A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ, em apelação sob relatoria do desembargador Fernando Carioni, manteve a sentença da comarca de Balneário Camboriú que condenou o Banco do Brasil S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, em favor de um office-boy.
O autor, que trabalha em um escritório de contabilidade, compareceu em janeiro do ano passado a uma agência do BB, onde efetuou um pagamento diretamente no caixa. Mais tarde, ele foi surpreendido em seu local de trabalho pela funcionária que o atendera no banco, alegando que o dinheiro do referido pagamento não havia sido entregue. Tal acusação teria sido feita na frente de clientes e de colegas. Ainda no mesmo dia, o office-boy foi informado de que o dinheiro havia sido encontrado.
De acordo com a sentença de 1º grau, os danos restaram suficientemente evidenciados, pois presume-se verídica a afirmação de que a cobrança foi feita por uma funcionária do requerido. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2012.009981-5)
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