A 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Videira, que negou o pedido de indenização formulado pelos pais de um jovem que, sem idade para conduzir automóveis, manobrou o veículo da família no estacionamento do edifício onde morava, até chocar-se contra um muro e morrer após despencar cerca de 30 metros.
A ação foi movida contra o proprietário do edifício e o engenheiro responsável por sua construção. A alegação era de que as paredes do prédio, simples e fracas, estavam em desacordo com exigências técnicas e contribuíram para o acidente fatal. O pedido dos pais incluía indenização por danos morais e materiais e o estabelecimento de uma pensão alimentar vitalícia.
“Não há qualquer laudo ou perícia conclusiva nos autos no sentido de que a parede do estacionamento estava em desacordo com as normas legais aplicáveis, pelo contrário, percebe-se que fora aprovada pelos órgãos administrativos competentes. Também não há falar em culpa concorrente, porquanto a conduta do menor (imprudência) aliada à conduta dos apelantes (negligência) é que deu causa ao fatídico acidente”, comentou a desembargadora substituta Cinthia Beatriz Bittencourt Schaefer, relatora da apelação. Para ela, a instrução do processo apontou a culpa dos pais, que deixaram a chave do carro acessível ao menor. A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2009.001941-5)
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