O juiz Geomir Roland Paul, titular do Juizado Especial Cível de Rio do Sul, julgou procedente ação de indenização por danos morais para condenar a rádio Difusora e o radialista Edison de Andrade ao pagamento solidário de R$ 15 mil, em benefício da secretária municipal de Educação, Janara Aparecida Mafra.
Ela foi apontada, em programa radiofônico comandado por Andrade naquela emissora, como negligente e responsável pela morte de uma criança em centro educacional mantido pelo município. A causa mortis, contudo, mostrou que o óbito ocorreu por doença coronariana congênita.
“É evidente que a pecha de homicida atribuída à autora constitui, por si só, ato ostensivamente ofensivo a sua dignidade e a sua honra, sobretudo quando [...] a lesão, porque divulgada por uma emissora de rádio de ampla cobertura, não apenas a amesquinha perante a comunidade onde trabalha e vive, como também envergonha sua família”, anotou o magistrado em sua sentença.
A decisão obriga também a veiculação de um desagravo público, por meio da leitura de um texto no programa e de sua inserção no site mantido pela emissora, pelo período de quatro meses. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 054.11.006613-1).
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