A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ anulou sentença proferida em 1º grau que julgou procedente o pleito indenizatório formulado por uma correntista contra o Besc – sucedido pelo Banco do Brasil. Ela alegou que a instituição financeira forneceu ao ex-marido, sem seu consentimento, extratos relacionados a uma conta poupança que lá mantinha, fato que lhe trouxe dissabores durante discussão de alimentos.
No transcurso do processo, embora deferido o pedido do banco para produção de provas, assim como definido o prazo para tanto, o pleito teve julgamento antecipado, com a condenação do Besc ao pagamento de indenização de R$ 5 mil.
“Conquanto devidamente requerida a instrução processual, e inclusive já deferida, o magistrado sentenciante optou por julgar antecipadamente a lide e, assim, ceifou o direito constitucional da ampla defesa do réu, na exata medida em que a comprovação de que a instituição bancária não procedeu à entrega de documentos sigilosos a terceiro implicaria a insubsistência do direito pleiteado”, resumiu a desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora do apelo.
Com isso, o processo original cuja sentença tornou-se nula voltará a tramitar, com a possibilidade de ampla defesa e novo direcionamento. A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2008.041759-1)
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