sábado, 16 de junho de 2012

TJ/SC - Esposa incentivada pelo marido a furtar roupas não tem pena reduzida

   A pressão psicológica exercida pelo ex-marido sobre a esposa para furtar no ambiente de trabalho não é justificativa para diminuição de pena. Isso foi o que a 1ª Câmara Criminal do TJ decidiu na apelação interposta por Neusa Coelho. A ré confessou ter se apropriado de mais de 50 peças de roupas confeccionadas na empresa em que trabalhava.

    A indústria de confecções Tex Cotton, de Blumenau, teve um prejuízo de mais de R$ 5,4 mil em decorrência das peças levadas pela funcionária. A denunciada confessou em juízo que pegava as vestimentas para que fossem revendidas por terceiros, incluindo sua filha. Condenada a um ano e oito meses de reclusão, em regime aberto, a trabalhadora apelou ao Tribunal. Afirmou que tem bons antecedentes e dedica-se ao trabalho, além de estar arrependida, já que havia sofrido violência psicológica do marido na época dos fatos.

    “A prova coligida revela que a ré cometeu o crime de forma reiterada, por um longo período, desfalcando, significativamente, objetos de propriedade da empresa vítima, tendo pleno conhecimento do crime que estava praticando e de que poderia ter agido de forma diversa”, asseverou o desembargador Newton Varella Júnior, relator do acórdão. A votação da câmara foi unânime. (Ap. Crim. n. 2010.054940-0)


0 Comentários. Comente já!:

Postar um comentário