sábado, 16 de junho de 2012

TJ/SC - Após tumultuar baile, agricultor recebe soco mas não leva indenização

   Age em legítima defesa aquele que, ao usar de meios moderados, repele injusta agressão atual ou iminente a direito seu ou de outrem. Sob essa assertiva, a 5ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Taió, no Alto Vale do Itajaí, que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e materiais ajuizado por um agricultor contra um homem.

   Segundo os autos, o autor participava de uma festa na comunidade de Ribeirão do Salto, naquele município, quando, de repente, o homem desferiu-lhe um soco no olho esquerdo. Disse que, além de sofrer danos morais, teve também  danos materiais, pois ficou afastado de suas atividades em lavoura de fumo por quase um mês, além de realizar gastos com medicamentos e transporte para Rio do Sul, onde fez tratamento.

    O réu, por sua vez, alegou ter agido em legítima defesa diante da conduta agressiva perpetrada pelo autor, após solicitar que ele se retirasse do local, já que estava provocando as pessoas e derrubara sua filha no chão. Testemunhas corroboram a versão de que o agricultor estava importunando os participantes da festa, e ainda afirmam que no dia seguinte ao ocorrido ele já havia voltado normalmente ao convívio social.

    “A sucessão dos fatos relatados até o momento em que ocorreu a agressão conduz à constatação de que o requerido agiu em legítima defesa própria e de terceiro”, concluiu o relator da matéria, desembargador Monteiro Rocha. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2008.039940-6)



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