O simples fato de aparecer como executado em uma ação judicial não é suficiente para constituir dano moral. Essa foi a decisão da 5ª Vara Cível de Blumenau que a 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve em recurso de apelação. Edna Drapzinski fora citada como representante legal da empresa Rovitex, da qual não é mais sócia, em um processo de execução.
A empresária alegou que passou por constrangimentos e transtornos, como a contratação de um advogado e seu deslocamento da cidade do Rio de Janeiro a Blumenau para solucionar os fatos. De acordo com os julgadores, a Constituição Federal garante a todos o acesso ao Judiciário para resolver suas controvérsias. Deve-se, portanto, em regra, considerar o ingresso de uma ação judicial como um ato dentro da lei, sem necessidade de reparação.
“De fato, não se nega que a recorrente sofreu incômodo e desconforto ao ver o seu nome figurar em uma demanda judicial, tendo, até mesmo, que contratar advogado e ingressar em juízo para provar que não era mais sócia da empresa alvo da demanda executiva ajuizada pela apelada. No entanto, esses aborrecimentos, por si sós, não são suficientes para ensejar a reparação moral”, sentenciou o desembargador Eládio Torret Rocha, relator da matéria. A votação da câmara foi unânime (Ap. Cív. n. 2012.000177-9).
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