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Dispõe sobre a criação de cargos no quadro de
pessoal do Tribunal Regional Federal da 2a Região e dá outras
providências.
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A
PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Ficam
criados, no quadro de pessoal do Tribunal Regional Federal da 2a
Região, os quadros efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas
relacionados no Anexo desta Lei, destinados ao Centro Cultural da Justiça
Federal.
Art. 2o
Cabe ao Tribunal Regional Federal da 2a Região promover os
atos necessários à execução desta Lei.
Art. 3o
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação
orçamentária consignada ao Tribunal Regional Federal da 2a
Região.
Art.
4o
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 25 de junho de 2012; 191o da Independência e 124o
da República.
DILMA ROUSSEFF
Márcia Pelegrini
Miriam Belchior
Luís Inácio Lucena Adams
Márcia Pelegrini
Miriam Belchior
Luís Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 26.6.2012
ANEXO
CARGOS EFETIVOS | NÍVEL ESCOLAR | No DE CARGOS |
Analista Judiciário | Superior | 5 |
Técnico Judiciário | Médio | 15 |
Auxiliar Judiciário | Fundamental | 6 |
TOTAL | 26 |
CARGOS EM COMISSÃO/NÍVEL | No DE CARGOS |
CJ-3 | 1 |
CJ-2 | 1 |
CJ-1 | 2 |
TOTAL | 4 |
FUNÇÃO COMISSIONADA/NÍVEL | No DE FUNÇÕES |
FC-5 | 8 |
TOTAL | 8 |
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