quarta-feira, 27 de junho de 2012

Lei cria cargos para o TRF da 2.ª Região


 
Dispõe sobre a criação de cargos no quadro de pessoal do Tribunal Regional Federal da 2a Região e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o Ficam criados, no quadro de pessoal do Tribunal Regional Federal da 2a Região, os quadros efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas relacionados no Anexo desta Lei, destinados ao Centro Cultural da Justiça Federal. 
Art. 2o Cabe ao Tribunal Regional Federal da 2a Região promover os atos necessários à execução desta Lei. 
Art. 3o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária consignada ao Tribunal Regional Federal da 2a Região. 
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.  
Brasília, 25 de junho de 2012; 191o da Independência e 124o da República. 
DILMA ROUSSEFF
Márcia Pelegrini
Miriam Belchior
Luís Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2012 
ANEXO 
CARGOS EFETIVOS NÍVEL ESCOLAR No DE CARGOS
Analista Judiciário Superior 5
Técnico Judiciário Médio 15
Auxiliar Judiciário Fundamental 6
TOTAL   26
 
CARGOS EM COMISSÃO/NÍVEL No DE CARGOS
CJ-3 1
CJ-2 1
CJ-1 2
TOTAL 4
 
FUNÇÃO COMISSIONADA/NÍVEL No DE FUNÇÕES
FC-5 8
TOTAL 8

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