É inconstitucional o dispositivo da Lei nº 5.091/10, do Município de Esteio, que prevê o reajuste anual do vale-alimentação, vale-refeição e valor das cestas básicas dos servidores municipais da administração direta e indireta, por ter sido proposto no âmbito da Câmara de Vereadores. Este foi o entendimento unânime do Órgão Especial do TJRS ao julgar nesta segunda-feira (25/10) a ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - proposta pelo Prefeito Municipal contra a Lei.
Para o relator, Desembargador Alzir Felippe Schmitz, a iniciativa do Legislativo local, ao propor a Lei, fere a harmonia e independência entre os Poderes já que trata de matéria cuja proposição, tratando da organização e do funcionamento da Administração pública local, é da competência do Poder Executivo
ADI 70038037669
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