O Juiz da José Adailton S. Alves, da 1ª Vara Privativa de Assistência Judiciária da Comarca de Nossa Sra. do Socorro, autorizou nesta sexta-feira, dia 08, a adolescente E. O. S. a interromper a gravidez de um feto anencéfalo (sem cérebro). A postulante, que é assistida por sua genitora, informou em seu pedido que após três ultra-sonografias obstetrícias, foi avisada pelos médicos da impossibilidade de sobrevida do feto após o seu nascimento. O diagóstico médico ainda alerta para possibilidade de morte do feto ainda durante a gestação, bem como sobre os riscos que a gravidez pode ocasionar a adolescente.
No pedido à Justiça, o pai do feto externou o consentimento com a solicitação de interrupção da gravidez. O Ministério Público também foi ouvido e opinou favoravelmente.
Na sua decisão, o magistrado ressaltou o risco para a adolescente e o irremediável comprometimento da vida do feto. "São notórios os riscos para a gestante na gravidez de feto acometido por anencefalia, uma vez que, nestes casos, é elevado o índice de óbito intra-uterino do feto, além de intensificar as patologias maternas, tais como hipertensão e hidrâmnio (excesso de líquido amniótico), não se olvidando, ainda, as pertubações de ordem psicológica da genitora, com reflexos, inclusive, no seio familiar".
Com a decisão, E. O. S. poderá pôr fim à gestação, que está na 22ª semana. O magistrado determinou "que seja feita uma intervenção médica apropriada, procedimento a ser presidido por profissional especializado". A local escolhido para o procedimento é a Maternidade Nossa Senhora de Lourdes, em Aracaju, estabelecimento clínico de referência em gestação de alto risco.
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